Câmpus Gravataí retorna ao ensino remoto na próxima segunda-feira (07/02)
Ação civil pública suspende a liminar que obrigava o retorno presencial obrigatório das atividades de ensino dos cursos de Educação Básica no IFSul.
Conforme divulgado na página oficial do IFSul, o Tribunal Regional Federal da 4º Região, na data de 01/02/2022, as 19:24h, acolheu o agravo de instrumento interposto pelo IFSUL e suspendeu os efeitos da liminar que obrigava o retorno presencial obrigatório das atividades de ensino dos cursos de Educação Básica (veja o despacho).
Devido a esta decisão e considerando os regramentos internos do IFSul, democraticamente estabelecidos via Conselho Superior, o câmpus Gravataí fica obrigado a retornar ao status em que se encontrava antes da emissão da liminar supracitada, emitida em 14/12/21.
Até o final das aulas do período letivo de 2021, em 17/12/21, o campus se encontrava em Fase 1, segundo o esquema de fases aprovado no Conselho Superior do IFSul (veja a resolução 62/2021). Durante a Fase 1, todas as atividades devem ser desenvolvidas no formato remoto, sendo permitida apenas a realização de atividades essenciais de forma presencial.
Desta forma, o campus Gravataí precisará retornar suas atividades de ensino ao formato remoto, o que ocorrerá a partir da próxima segunda-feira, 07/02/21. Nesse sentido, voltamos para o antigo formato das APNPs, com parte da carga horária sendo ministrada de forma assíncrona e outra parte de forma síncrona. Os horários das disciplinas permanecem os mesmos que estavam vigentes antes do período de férias letivas.
Quanto à possibilidade de um novo retorno presencial, a Coe-e local (comissão local do câmpus Gravataí que avalia a pandemia e delibera sobre como o campus se possivelmente se posicionará dentro do sistema de fases do IFSul) já iniciou os debates para a uma futura movimentação do campus para a Fase 3. Nesta fase podem ser desenvolvidas atividades remotas e presenciais, com a previsão de ampliação das atividades presenciais, respeitando o Plano de Contingência do IFSul contemplando:
I - atividades de ensino, pesquisa e extensão em geral;
II - atividades administrativas em geral; e
III - atividades relacionadas ao desenvolvimento institucional.
Tão logo a Coe-e local tenha suas deliberações finalizadas e os trâmites burocráticos internos tenham ocorridos, a comunidade escolar receberá novas informações.