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Câmpus Gravataí retorna ao ensino remoto na próxima segunda-feira (07/02)

Ação civil pública suspende a liminar que obrigava o retorno presencial obrigatório das atividades de ensino dos cursos de Educação Básica no IFSul.

  • Publicado: Sábado, 05 de Fevereiro de 2022, 12h15
  • Última atualização em Terça, 15 de Fevereiro de 2022, 10h30

Conforme divulgado na página oficial do IFSul, o Tribunal Regional Federal da 4º Região, na data de 01/02/2022, as 19:24h, acolheu o agravo de instrumento interposto pelo IFSUL e suspendeu os efeitos da liminar que obrigava o retorno presencial obrigatório das atividades de ensino dos cursos de Educação Básica (veja o despacho).

Devido a esta decisão e considerando os regramentos internos do IFSul, democraticamente estabelecidos via Conselho Superior, o câmpus Gravataí fica obrigado a retornar ao status em que se encontrava antes da emissão da liminar supracitada, emitida em 14/12/21.

Até o final das aulas do período letivo de 2021, em 17/12/21, o campus se encontrava em Fase 1, segundo o esquema de fases aprovado no Conselho Superior do IFSul (veja a resolução 62/2021). Durante a Fase 1, todas as atividades devem ser desenvolvidas no formato remoto, sendo permitida apenas a realização de atividades essenciais de forma presencial.

Desta forma, o campus Gravataí precisará retornar suas atividades de ensino ao formato remoto, o que ocorrerá a partir da próxima segunda-feira, 07/02/21. Nesse sentido, voltamos para o antigo formato das  APNPs, com parte da carga horária sendo ministrada de forma assíncrona e outra parte de forma síncrona. Os horários das disciplinas permanecem os mesmos que estavam vigentes antes do período de férias letivas.

Quanto à possibilidade de um novo retorno presencial, a Coe-e local (comissão local do câmpus Gravataí que avalia a pandemia e delibera sobre como o campus se possivelmente se posicionará dentro do sistema de fases do IFSul) já iniciou os debates para a uma futura movimentação do campus para a Fase 3. Nesta fase podem ser desenvolvidas atividades remotas e presenciais, com a previsão de ampliação das atividades presenciais, respeitando o Plano de Contingência do IFSul contemplando:

I - atividades de ensino, pesquisa e extensão em geral;

II - atividades administrativas em geral; e

III - atividades relacionadas ao desenvolvimento institucional.

Tão logo a Coe-e local tenha suas deliberações finalizadas e os trâmites burocráticos internos tenham ocorridos, a comunidade escolar receberá novas informações.

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